Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode representar um novo avanço para milhares de professores da educação básica que têm direito aos recursos dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O Projeto de Lei 6.399/2025 propõe que os juros de mora e a correção monetária também sejam considerados no cálculo dos valores destinados aos profissionais da educação. Atualmente, a falta de uma definição clara sobre essa base de cálculo tem gerado interpretações diferentes por parte de estados e municípios.
Se aprovado, o texto poderá ampliar o montante destinado aos professores beneficiários dos precatórios do Fundef e obrigar administrações públicas a complementar pagamentos já realizados.
O que muda com o Projeto de Lei 6.399/2025?
A proposta, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), estabelece que o chamado “valor recebido” dos precatórios do Fundef corresponde ao montante total pago pela União.
Isso significa que deverão ser incluídos:
- Valor principal da dívida;
- Correção monetária;
- Juros de mora.
Sobre esse total, pelo menos 60% deverão ser destinados aos professores da educação básica, conforme determina a Constituição Federal.
Hoje, em muitos casos, estados e municípios consideram apenas o valor principal da condenação, deixando de fora os juros e a atualização monetária na hora de calcular quanto será repassado aos docentes.
Por que existe essa discussão?
O Fundef foi criado na década de 1990 para financiar o ensino fundamental em todo o país. Durante sua vigência, a União deixou de realizar parte das complementações financeiras devidas a diversos estados.
Após anos de disputas judiciais, esses valores passaram a ser pagos por meio de precatórios.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 114, ficou estabelecido que, no mínimo, 60% dos recursos recebidos deveriam ser destinados aos profissionais do magistério da educação básica.
Entretanto, a legislação não especificou claramente se juros e correção monetária também fariam parte desse cálculo, abrindo espaço para interpretações divergentes.
Projeto prevê pagamento complementar
Outro ponto importante da proposta diz respeito aos entes públicos que já efetuaram os pagamentos considerando apenas o valor principal.
Caso o projeto seja aprovado, estados e municípios terão 180 dias após a publicação da nova lei para complementar os valores referentes aos juros e à correção monetária.
Se os recursos dos precatórios já tiverem sido totalmente utilizados, o texto autoriza que a complementação seja feita:
- com recursos próprios destinados à educação; ou
- por meio de previsão orçamentária, em até dois anos.
Professores ativos, aposentados e pensionistas poderão ser beneficiados
A proposta mantém a regra de que os recursos destinados aos profissionais da educação terão natureza de abono.
Assim, poderão ser contemplados:
- Professores em atividade;
- Professores aposentados;
- Pensionistas que tenham direito ao benefício.
O projeto também deixa claro que esses valores não serão incorporados ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão, mantendo seu caráter indenizatório.
Gestores que agiram de boa-fé não serão punidos
O texto prevê proteção aos gestores públicos que efetuaram os pagamentos seguindo interpretação diferente da legislação vigente.
Caso a proposta seja aprovada, esses administradores não poderão sofrer sanções administrativas ou financeiras por terem considerado apenas o valor principal dos precatórios no cálculo anterior.
Segundo o autor da proposta, os juros representam uma compensação pelo atraso da União no pagamento dos valores devidos à educação e, por isso, não deveriam ser excluídos da base de cálculo destinada aos professores.
Próximos passos na Câmara
O Projeto de Lei 6.399/2025 ainda tramita na Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a proposta seria analisada pelas Comissões de Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como o pedido de urgência foi aprovado, o texto poderá seguir diretamente para votação no Plenário da Câmara.
Se aprovado pelos deputados, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e entrar em vigor.
Enquanto isso, professores e entidades representativas acompanham a tramitação com expectativa, já que a proposta pode garantir um aumento significativo nos valores destinados aos beneficiários dos precatórios do Fundef.

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