Pular para o conteúdo
Início » STF volta a analisar leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

STF volta a analisar leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de ações que questionam leis estaduais e municipais que proíbem o uso da chamada linguagem neutra em escolas públicas e privadas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e reacende o debate jurídico sobre competência legislativa na educação e os limites de atuação de estados e municípios frente às diretrizes nacionais.

O relator dos processos, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade das normas aprovadas no Amazonas e no município de Navegantes (SC). Para ele, as legislações invadem competência privativa da União ao interferirem em conteúdos curriculares e diretrizes pedagógicas.

Publicidade

STF analisa leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

O julgamento foi iniciado no sistema virtual do STF no dia 20 e deve ser concluído até 27 de fevereiro. No plenário virtual, os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate presencial.

Em seu voto, Dino sustentou que a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Dessa forma, estados e municípios não poderiam editar normas que tratem de conteúdos pedagógicos, materiais didáticos ou abordagens educacionais.

“Qualquer legislação estadual que disponha sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas — como aquela que proíbe o ensino sob a ótica de gênero — invade competência privativa da União e incorre, por isso, em inconstitucionalidade formal”, registrou o ministro.

A discussão no STF não trata diretamente do mérito linguístico ou pedagógico da linguagem neutra, mas sim da repartição de competências prevista na Constituição.

Publicidade

Quais leis estão sendo questionadas no Supremo

As ações foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

No caso do Amazonas, está sob análise a Lei nº 6.463/2023, que proíbe expressamente o uso de “linguagem neutra”, “dialeto não binário” ou qualquer forma de expressão que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa em:

  • grades curriculares;
  • materiais didáticos;
  • instituições de ensino públicas e privadas;
  • documentos oficiais no estado.

Já em Santa Catarina, a ação questiona a Lei nº 3.579/2021, do município de Navegantes, que veda o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, incluindo escolas da rede local e bancas examinadoras de concursos públicos.

Segundo as entidades autoras das ações, as normas violam princípios constitucionais como igualdade, liberdade de expressão e pluralismo de ideias no ambiente educacional.

Publicidade

Competência da União na educação: o ponto central do julgamento

O eixo principal do voto do relator está na chamada inconstitucionalidade formal. Isso significa que, independentemente do conteúdo da lei, o problema estaria na autoridade responsável por editá-la.

A Constituição determina que cabe à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional — papel exercido principalmente por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Estados e municípios podem complementar a legislação federal, mas não contrariá-la nem criar regras que interfiram diretamente na organização curricular de maneira autônoma.

Ao proibir expressamente determinadas abordagens linguísticas no ambiente escolar, as leis do Amazonas e de Navegantes, segundo o relator, teriam ultrapassado essa competência.

Impactos para escolas, professores e redes de ensino

A decisão do STF pode ter repercussão nacional. Caso a maioria dos ministros acompanhe o voto do relator, a Corte poderá consolidar entendimento de que estados e municípios não podem editar leis que restrinjam conteúdos pedagógicos com base em critérios ideológicos ou linguísticos próprios.

Para gestores escolares e profissionais da educação, o julgamento reforça a importância de observar as normas federais como referência principal na organização curricular e na produção de materiais didáticos.

Além disso, o tema dialoga com discussões mais amplas sobre autonomia pedagógica, pluralidade de ideias e políticas educacionais inclusivas — pontos frequentemente abordados em cursos de formação e aperfeiçoamento docente.

O que esperar do julgamento no STF

Até o encerramento da votação no plenário virtual, os demais ministros ainda podem apresentar votos, pedir vista ou destaque para levar o caso ao plenário físico. Se prevalecer o entendimento do relator, as leis poderão ser declaradas inconstitucionais, perdendo validade.

A análise do STF sobre leis que proíbem linguagem neutra em escolas ultrapassa o debate linguístico e se insere em um campo jurídico mais amplo: o da competência legislativa na educação e os limites de atuação de entes federativos.

Independentemente do desfecho, o julgamento tende a servir como parâmetro para futuras iniciativas legislativas em todo o país, consolidando o papel da União na definição das diretrizes educacionais e delimitando o espaço de atuação de estados e municípios em temas curriculares sensíveis.

Linguagem neutra nas escolas: Supremo retoma debate sobre leis estaduais

Siga o Conecta professores no Google Notícias 👈

Siga o canal “Conecta Professores” no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Va9Yi4A9hXFCaTaHxH26

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Conecta professores

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading