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10 Pontos Essenciais para Entender o Decreto que Proíbe EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto com novas regras para a educação à distância (EAD) em cursos de graduação. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia serem oferecidos somente no formato presencial. Além disso, cursos da área de saúde e licenciatura não poderão mais ser oferecidos exclusivamente EAD. Essas mudanças impactam diretamente as graduações de muitas áreas, e aqui estão 10 pontos essenciais para entender as novas regras:

1. Outras Graduações Podem Ser Limitadas

Embora o decreto defina que Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia serão obrigatoriamente presenciais, o MEC pode, por meio de normativas, definir que outros cursos também sejam exclusivamente presenciais ou semipresenciais, como Engenharia e Medicina Veterinária.

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2. Modalidades de Ensino: EAD, Semipresencial e Presencial

O decreto estabelece três modalidades para cursos de graduação:

  • EAD: Cursos com carga horária predominantemente à distância, com ao menos 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas.
  • Semipresencial: Cursos que exigem ao menos 30% de atividades presenciais, incluindo estágios e práticas laboratoriais.
  • Presencial: Ao menos 70% da carga horária deve ser presencial, com até 30% oferecido à distância.

3. Medicina: Carga Horária Presencial Superior a 70%

O decreto prevê que, no caso de Medicina, a carga horária presencial será superior a 70%, com um modelo ainda mais intensivo de ensino presencial do que o exigido para outras áreas da saúde.

4. Tipos de Atividades no Novo Decreto

O decreto define quatro tipos de atividades que podem compor os cursos:

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  • Presenciais: Atividades realizadas com a participação simultânea do estudante e docente.
  • Síncronas: Aulas ao vivo com interação entre alunos e professores, mas em locais diferentes.
  • Síncronas Mediadas: Aulas ao vivo com controle de frequência, com no máximo 70 alunos por mediador.
  • Assíncronas: Atividades à distância realizadas em horários e locais diversos.

5. Requisitos para Cursos EAD e Semipresenciais

As universidades precisam garantir que possuem a infraestrutura necessária para os cursos EAD e semipresenciais. Isso inclui:

  • Tecnologia de ponta para ensino remoto.
  • Espaços adequados para atividades presenciais, como salas de professores, laboratórios e acervos bibliográficos.

6. Infraestrutura para Polos EAD

Os polos EAD (unidades descentralizadas) também precisarão de infraestrutura mínima, incluindo salas de coordenação, acesso à internet de alta qualidade e laboratórios, quando aplicável. Importante: duas instituições não podem compartilhar o mesmo polo.

7. Corpo Docente Necessário

Para os cursos EAD ou semipresenciais, as instituições devem contar com um corpo docente composto por:

  • Coordenador de curso
  • Professor regente
  • Professor conteudista

As atribuições e qualificações ainda devem ser definidas pelo MEC.

8. Avaliações Presenciais Obrigatórias

Para garantir a qualidade, todos os cursos EAD deverão ter pelo menos uma avaliação presencial. Isso garante que o aprendizado seja testado de forma eficaz e no ambiente físico.

9. Tempo de Implementação Gradual

As universidades terão até dois anos para se adaptar às novas regras. As mudanças não serão imediatas, permitindo um tempo de transição adequado para as instituições e alunos.

10. Garantia de Conclusão para Estudantes Matriculados

Os alunos que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade EAD poderão concluir seus estudos no formato atual, sem que precisem mudar para o modelo presencial.

1 comentário em “10 Pontos Essenciais para Entender o Decreto que Proíbe EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia”

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