O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a lei do município de Betim, em Minas Gerais, que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas públicas e privadas. A decisão foi tomada por maioria no plenário virtual da Corte e concluída na segunda-feira (11).
Os ministros entenderam que o município invadiu uma competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a norma municipal ultrapassou os limites constitucionais ao interferir em temas relacionados ao currículo escolar e ao material didático.
A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo STF de que estados e municípios não podem criar leis que proíbam ou regulamentem o uso da linguagem neutra em instituições de ensino.
Lei proibia linguagem neutra em escolas públicas e privadas
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei Municipal 7.015/22, de Betim/MG.
O texto garantia aos estudantes o aprendizado da língua portuguesa conforme as normas legais de ensino, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Além disso, a legislação proibia expressamente o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino públicas e privadas do município.
As entidades autoras argumentaram que a norma apresentava vício formal por tratar de matéria que compete exclusivamente à União. Também alegaram violação à liberdade de expressão, à liberdade de ensinar e aprender, além de afronta aos princípios da igualdade e da razoabilidade.
Relator afirma que município não pode legislar sobre diretrizes da educação
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux destacou que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o relator, o STF já possui jurisprudência consolidada sobre o tema, considerando inconstitucionais leis estaduais e municipais que tentam proibir o uso da linguagem neutra no ambiente escolar.
Fux explicou que questões relacionadas a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino e atividade docente devem seguir normas nacionais, sem interferência legislativa de estados e municípios.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência parcial no julgamento
O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator. Para ele, apenas o artigo que proibia diretamente a linguagem neutra deveria ser considerado inconstitucional.
Na avaliação de Zanin, o trecho da lei que assegurava o ensino da língua portuguesa conforme normas oficiais não invadia competência da União, já que reproduzia regras nacionais já previstas na legislação educacional brasileira.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Decisão reforça entendimento nacional sobre linguagem neutra
Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que municípios e estados não possuem competência para legislar sobre o uso da linguagem neutra em escolas.
O tema vem gerando debates em diferentes regiões do país, especialmente em propostas relacionadas ao ambiente educacional, materiais didáticos e liberdade pedagógica.
A Corte tem considerado que alterações ou proibições relacionadas ao ensino devem seguir normas federais, já que a Constituição atribui à União a responsabilidade pelas diretrizes gerais da educação nacional.

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