Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados reacende o debate sobre a qualidade do ensino no Brasil ao propor limites máximos de alunos por sala em todas as etapas da educação básica. A proposta, apresentada pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), busca combater a superlotação das salas de aula e garantir melhores condições de aprendizagem e trabalho para estudantes e professores.
O Projeto de Lei nº 1.902/2026 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece parâmetros claros para o número máximo de alunos por turma, algo que atualmente não é definido de forma objetiva na legislação vigente. A iniciativa surge em um contexto em que redes públicas frequentemente enfrentam salas superlotadas, dificultando o acompanhamento individual dos estudantes.
Limites por faixa etária e etapa de ensino
De acordo com o texto, os limites variam conforme a idade e o nível de ensino. Na educação infantil, os números são mais restritivos, considerando a necessidade de maior atenção individual:
- Até 12 meses: máximo de 8 crianças por turma
- De 1 a 2 anos: até 12 crianças
- De 2 a 3 anos e 11 meses: até 15 crianças
- Pré-escola: até 20 alunos
Já no ensino fundamental e médio, os limites são progressivamente ampliados:
- 1º e 2º anos: até 25 alunos
- 3º ao 5º ano: até 30 alunos
- 6º ao 9º ano e ensino médio: até 35 alunos
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto estabelece até 25 estudantes no ensino fundamental e até 35 no ensino médio.
Apesar de fixar parâmetros nacionais, a proposta permite que estados e municípios adotem números menores, de acordo com suas realidades locais, desde que respeitem os limites máximos definidos.
Impacto da superlotação no ensino
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a superlotação das salas de aula compromete diretamente a qualidade do ensino e as condições de trabalho dos professores. Segundo o texto, um docente no Brasil pode chegar a atender mais de 500 alunos por ano, distribuídos em diferentes turmas e até em mais de uma escola.
Esse cenário dificulta o acompanhamento pedagógico individualizado, reduz a eficácia das avaliações e limita o desenvolvimento pleno dos estudantes. A proposta reforça que a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país, exigindo condições adequadas para alcançar resultados consistentes.
Dados do Censo Escolar reforçam necessidade de mudança
O projeto utiliza dados recentes do Censo Escolar de 2023 e 2024 para embasar a proposta. As estatísticas indicam que, nas redes públicas, turmas do ensino fundamental frequentemente ultrapassam 25 alunos, enquanto no ensino médio a média gira em torno de 29 estudantes por sala.
Na EJA, a situação pode ser ainda mais crítica, com registros de turmas que superam 40 alunos. Esses números evidenciam a distância entre a realidade atual e os padrões considerados ideais para garantir um ensino de qualidade.
Legislação atual não define limites objetivos
Atualmente, a Lei nº 15.360/2026, sancionada recentemente, estabelece que as turmas devem ter um “número adequado” de estudantes, mas não fixa limites máximos. Essa lacuna normativa é justamente o que o novo projeto pretende preencher, oferecendo critérios mais objetivos para a organização das salas de aula.
A ausência de parâmetros claros permite variações significativas entre redes de ensino, muitas vezes resultando em ambientes superlotados que prejudicam o processo educacional.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados, etapa inicial antes de ser levado à votação em plenário. Durante esse processo, a proposta poderá sofrer alterações, receber emendas e ser debatida por especialistas e parlamentares.
Para acompanhar a tramitação completa e consultar o texto original, acesse:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2617429
Também é possível consultar a legislação relacionada:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Lei nº 15.360/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15360.htm
Perspectivas para a educação básica
Caso aprovado, o projeto pode representar uma mudança estrutural significativa na educação básica brasileira, especialmente nas redes públicas. A definição de limites máximos por turma tende a impactar diretamente a organização das escolas, a contratação de professores e o planejamento orçamentário dos sistemas de ensino.
Ao mesmo tempo, a proposta coloca em pauta um tema recorrente: o equilíbrio entre acesso à educação e qualidade do ensino. A redução do número de alunos por sala é frequentemente associada a melhores resultados pedagógicos, mas também exige investimentos adicionais em infraestrutura e pessoal.
Do ponto de vista educacional, o debate deve seguir mobilizando gestores, professores e especialistas, à medida que o projeto avança no Congresso Nacional e ganha visibilidade no cenário público.

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A quantidade ainda é enorme no ensino fundamental 1. 25 alunos por turma é enorme para você dar conta de alunos com diversos níveis. O ideal é 15 alunos
20 alunos no máximo. Independente da série.
No primeiro, segundo e terceiro ano no máximo 15 alunos pois eles estão em nível de alfabetização o quarto e o quinto é que deveria ser no máximo 20 alunos. Por isso que os professores estão ficando doentes e ninguém mais quer ser professor no Brasil. É engraçado que no senado eles querem escala 3 por 1.
Querem resultados e ainda continuam com turmas de alfabetização com 25 estudantes? Os professores estão adoecendo por tantas burocracias e super lotação das salas. A quantidade ideal por turma seria 15 estudantes, para melhor aprendizado e alfabetização na idade certa.
20 alunos no máximo. Sem margem para 21, 22… Sem vaga, outra escola atende. E o que não faltam são escola. Sem desculpas. Para isso, precisam dar um chega para lá no ECA que atrapalha leis municipais e estaduais. Mais do que leis de acesso e permanência, vaga perto de casa, é preciso de leis que garantam a autonomia da escola, dos gestores e professores. A barreira de distância foi quebrada com mais escolas e transportes gratuitos. Sendo assim, vamos diminuir para um bom funcionamento da escola, das salas, da vigília, do pedagógico, da assistência individual, etc. Lotar é coisa de quem não está nem aí para nada. Já não bastam pais e alunos desleixados?