O fortalecimento da valorização dos profissionais da educação pública brasileira acaba de avançar mais um passo importante. 🎓✅ O Ministério da Educação (MEC) instituiu, por meio da Portaria nº 20/2025, publicada em 5 de novembro, um Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar subsídios e recomendações para a construção de uma proposta legislativa que definirá o piso salarial dos profissionais da educação básica pública que atuam nas áreas administrativa, técnica e operacional.
A medida busca reconhecer o papel essencial desses trabalhadores — muitas vezes invisibilizados — que garantem o funcionamento diário das escolas públicas em todo o país. A seguir, saiba tudo sobre a criação do GT, sua composição, seus objetivos e o contexto legal que sustenta essa iniciativa. 👇📘
✅ O que é o novo Grupo de Trabalho criado pelo MEC?
O GT instituído pela Portaria nº 20/2025 terá a missão de sistematizar informações, estudos, análises e sugestões para a formulação de uma proposta legislativa que estabeleça, pela primeira vez, um piso salarial profissional nacional para trabalhadores da educação básica pública que não são docentes, mas desempenham funções essenciais ao cotidiano escolar.
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Trata-se de uma política voltada para profissionais como:
- Assistentes administrativos
- Técnicos de laboratório
- Secretários escolares
- Auxiliares administrativos
- Profissionais de manutenção, logística e suporte
- Técnicos e agentes de apoio educacional
Esses trabalhadores são fundamentais para o funcionamento das redes de ensino, e a criação de um piso nacional representa uma conquista histórica na luta pela valorização profissional. 🙌📚
🕒 Prazo e caráter do GT
O novo grupo terá:
- ⏳ Duração de 60 dias
- 📝 Caráter consultivo e de assessoramento
Ou seja, o GT não toma decisões finais, mas fornecerá ao MEC e ao Poder Legislativo uma base técnica sólida para orientar a elaboração de um projeto de lei ou aprimorar proposições já em tramitação.
Durante esses dois meses, o GT deverá:
- Reunir estudos legislativos e técnicos
- Analisar propostas já existentes
- Debater impactos financeiros nas redes públicas
- Ouvir entidades representativas
- Sistematizar recomendações para o MEC
👥 Quem compõe o Grupo de Trabalho?
A portaria define que o colegiado será formado por seis membros titulares, cada um com seus respectivos suplentes. A composição inclui representantes de diferentes esferas educacionais, garantindo pluralidade e diversidade de perspectivas. Confira:
- 👤 1 representante da Sase/MEC, que presidirá o GT
- 🏛️ 1 representante do Consed (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação)
- 🏫 1 representante da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
- 🌆 1 representante do Consec (Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais)
- ✊ 1 representante da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
- 🧑💼 1 representante da Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal)
Essa participação ampla assegura que o debate sobre o novo piso salarial envolva gestores estaduais, municipais, trabalhadores e especialistas em educação pública. 🔍
📜 Relação com o Projeto de Lei nº 2.531/2021
Segundo Luciano Chagas, chefe de gabinete substituto da Sase, o MEC já acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei nº 2.531/2021, que trata justamente da criação de um piso salarial profissional nacional para trabalhadores técnico-administrativos da educação básica pública.
📌 O PL:
- Está em tramitação na Câmara dos Deputados
- Foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
- Aguarda parecer do relator
O MEC, por meio da Sase, tem dialogado com parlamentares e entidades representativas, como a CNTE e a Confetam, com o objetivo de aperfeiçoar o texto para que ele atenda às necessidades reais das redes de ensino e dos profissionais.
A criação do GT se soma a esse movimento, oferecendo subsídios técnicos que podem acelerar e qualificar a aprovação do PL. 🏛️📑
⚖️ Marco legal que fundamenta o GT
A Portaria nº 20/2025 não surgiu isoladamente — ela está amparada por importantes marcos legais que orientam a valorização dos profissionais da educação no Brasil.
📘 Constituição Federal
A Constituição prevê como princípio da educação a valorização dos profissionais da área, incluindo a garantia de piso salarial profissional nacional.
📙 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
A LDB reforça que os trabalhadores portadores de diploma técnico ou superior em área pedagógica ou afim têm direito ao piso salarial profissional nacional.
💰 Lei nº 14.113/2020 – Fundeb
A Lei do Fundeb também embasa a iniciativa ao determinar:
- Criação e implementação de planos de carreira e remuneração
- Inclusão dos profissionais técnico-administrativos entre os beneficiários
- Atualização de pisos remuneratórios conforme normas federais
- Obrigatoriedade de valorização dos profissionais da educação básica
Ou seja, há respaldo jurídico consistente para a criação de um piso que abarque toda a gama de trabalhadores da educação. ⚖️✅
💬 Importância do GT para a educação pública
A criação desse Grupo de Trabalho representa um avanço significativo em direção a uma política nacional de valorização profissional mais justa e ampliada. Entre os benefícios esperados estão:
⭐ 1. Reconhecimento de categorias essenciais
Profissionais que não são professores, mas garantem o pleno funcionamento da escola, historicamente ficaram à margem de políticas salariais nacionais.
⭐ 2. Redução das desigualdades salariais
O GT pode contribuir para combater discrepâncias de remuneração entre estados e municípios, garantindo maior equidade.
⭐ 3. Melhoria da qualidade educacional
Trabalhadores valorizados tendem a ter melhores condições para atuar, fortalecendo o ambiente escolar.
⭐ 4. Contribuição para políticas de carreira
As recomendações do GT podem apoiar a criação de planos de carreira compatíveis com as responsabilidades desses profissionais.
🧩 Desafios e expectativas
Embora seja um avanço, a criação de um piso também envolve desafios:
- Impacto financeiro para municípios com baixa arrecadação
- Necessidade de ajustes nas leis locais de carreira
- Debates amplos com entidades sindicais e gestores
- Harmonização com o PL 2.531/2021 e outras normas
O GT deverá equilibrar esses fatores, criando um estudo técnico que assegure viabilidade econômica sem abrir mão da valorização dos trabalhadores. ⚖️💡
📅 Próximos passos
Com prazo de 60 dias, o GT deverá:
- Realizar reuniões técnicas
- Ouvir especialistas
- Sistematizar estudos de impacto
- Propor alternativas legislativas
- Elaborar um relatório final com recomendações
Esse relatório será entregue ao MEC e poderá servir de base para projetos futuros ou para a atualização do PL já em andamento.

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