Atenção, professores e profissionais da educação: o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59. Se você ainda não enviou sua declaração, é hora de correr contra o tempo para evitar multas e problemas com o Fisco.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um crescimento significativo em relação ao ano anterior. Para quem atua no magistério, é essencial observar os prazos e as regras específicas, especialmente porque quem tem a maior fonte de renda proveniente da educação tem prioridade legal na restituição.
Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar dentro do prazo, com destaque para as mudanças de 2025, os documentos necessários, as novidades da declaração pré-preenchida e os benefícios para quem atua na área da educação.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?
Em 2025, devem entregar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem possui bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Quem teve rendimento no exterior, inclusive por meio de offshores ou fundos exclusivos.
Esses critérios se aplicam a todos, inclusive a professores de escolas públicas e privadas, aposentados e demais servidores da área da educação.
Declaração pré-preenchida: agilidade e prioridade na restituição
A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril no aplicativo Meu Imposto de Renda, é uma excelente opção para os professores que querem praticidade e também desejam entrar nos primeiros lotes de restituição.
As informações são preenchidas automaticamente com base em dados enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes. A novidade deste ano é que os dados de contas bancárias no exterior também já vêm inseridos automaticamente, atendendo às novas regras de tributação.
Para receber a restituição com maior prioridade, o contribuinte deve:
- Utilizar a declaração pré-preenchida;
- Optar pelo recebimento da restituição via Pix (a chave precisa ser o CPF do titular).
Quais documentos reunir antes de declarar?
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, especialmente se você atua como professor em mais de uma instituição, organize os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos (escolas, universidades, secretarias de educação);
- Comprovantes de contribuição ao INSS ou à previdência complementar;
- Recibos de despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de despesas com educação própria e dos dependentes;
- Informações sobre imóveis, veículos e investimentos;
- Doações realizadas no ano-calendário de 2024.
Novidades no IRPF 2025 que impactam diretamente o contribuinte
Entre as principais mudanças na declaração de 2025, estão:
- Atualização da faixa de isenção: quem recebeu até R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis está isento;
- Tributação anual dos rendimentos no exterior, inclusive de offshores;
- Informações de criptoativos, contas no exterior e fundos exclusivos agora fazem parte da declaração pré-preenchida;
- Fim da exigência de informar o número do título de eleitor, do recibo da declaração anterior e dados de consulados ou embaixadas.
Restituição: veja as datas dos cinco lotes
Os valores da restituição começam a ser pagos a partir do dia 30 de maio, seguindo o cronograma abaixo:
- 30 de maio (1º lote)
- 30 de junho (2º lote)
- 31 de julho (3º lote)
- 29 de agosto (4º lote)
- 30 de setembro (5º lote)
Quem atua no magistério tem prioridade legal nos pagamentos, assim como pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou com doenças graves.
E se eu perder o prazo?
Quem não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar em situação irregular, o que causa transtornos como a suspensão de crédito, dificuldade para emitir certidões, fazer concursos públicos e movimentar contas bancárias.
Como enviar a declaração?
Você pode entregar a declaração de três formas:
- Pelo programa do Imposto de Renda (disponível no site da Receita Federal);
- Pelo portal e-CAC;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS).
Acesse o portal oficial da Receita Federal para baixar o programa ou fazer a declaração online:
🔗 www.gov.br/receitafederal
Dica final para professores
Se você atua como professor concursado, temporário ou aposentado do magistério, preste atenção aos informes de rendimento e à correta categorização da sua principal fonte de renda. Isso é essencial para garantir a prioridade na restituição.
E mais: se você utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix, suas chances de receber logo no primeiro lote aumentam consideravelmente.
Com o fim do prazo se aproximando, não deixe para a última hora. Fazer a declaração do Imposto de Renda com antecedência evita estresse, permite correções e ainda garante prioridade na restituição — especialmente para quem trabalha com educação. Organize seus documentos, escolha a melhor forma de envio e cumpra suas obrigações fiscais dentro do prazo.
✅ Último dia para enviar: 30 de maio de 2025, até 23h59min59s
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