Altera o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, que autoriza a abertura de de Seleção Simplificada para a contratação temporária de profissionais para suprir a necessidade de pessoal no âmbito da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providencias.
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O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, autorizou inicialmente a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para, no
âmbito da Secretária Municipal de Educação, atender à situação excepcional;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 45, de 03 de maio de 2022, mediante a superveniência do aumento das matrículas e demais fatores preponderantes para sanar a ausência de profissionais de educação, alterou o quantitativo de contratação temporária para 1.170 (um mil e cento e setenta) profissionais de educação;
CONSIDERANDO que, após a alteração promovida, a Secretaria Municipal de Educação, através da Comunicação Interna no 07/2022, veiculada através do ofício no 647/2022, informou que houve significativas rescisões dos contratos temporários e que muitos profissionais convocados não tiveram a disponibilidade em assumir a carga horaria máxima, bem como que a projeção de futuros desligamentos gira em torno de 25%, e que o anterior número de vagas temporárias não seria suficiente a suprir a necessidade até a realização de novo certame;
CONSIDERANDO a dificuldade em prestar atendimento às deficiências educativas dos alunos egressos de séries ultrapassadas de forma automática, em razão da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das equipes para fins de atendimento satisfatório da rede de ensino municipal ante o incremento das matrículas no ano de 2022;
CONSIDERANDO que diante do risco de descontinuidade do serviço público de educação e frente aos fatos novos fatos trazidos pela Secretaria Municipal de Educação, se requer a contratação de mais 379 (trezentos e setenta e nove) profissionais para atendimento da rede de ensino;
CONSIDERANDO que, de acordo com o oficio no 672/2022, da Secretaria Municipal de Educação, há a disponibilidade financeira para a ampliação das vagas requeridas decorrente do aumento do repasse do FUNDEB em razão da ampliação da rede de ensino público municipal;
CONSIDERANDO que de acordo com a Portaria 013/2022 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 28 de abril de 2022, estão sendo adotadas as providencias para a realização de certame.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo art. 1º do Decreto no 45, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 1.549 (um mil quinhentos e quarenta e nove) profissionais para, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único deste Decreto.” (NR)
Esses profissionais serão convocados brevemente.
Veja aqui o documento oficial.
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