A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei
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Em, 22 de abril de 2022.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito
Art. 1º – A tabela de vencimentos básicos dos professores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal fica reajustada no total de
34% (trinta e quatro por cento), a ser concedido nos seguintes termos:1º – majoração no importe correspondente a 17% (dezessete por cento), com vigência a partir de 1º de abril de 2022, nos termos do Anexo I da
presente Lei;§2º – majoração no importe correspondente a 17% (dezessete por cento), com vigência a partir de 1º de setembro de 2022, nos termos do Anexo II da
presente Lei.
Art. 2º – O aumento concedido através da presente lei é extensivo a aposentados e pensionistas detentores de paridade quando da aposentação, nos
termos da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
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