Já está em vigor a lei que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. A medida estabelece as principais atribuições dos psicopedagogos, regras de sigilo profissional e garante a continuidade da atuação de quem já exercia a atividade antes da publicação da nova norma.
A regulamentação está prevista na Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. O texto foi sancionado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, com veto parcial.
A nova legislação determina que o exercício da atividade de psicopedagogia é livre em todo o país, observadas as disposições estabelecidas pela própria lei.
O que muda com a nova lei da psicopedagogia
A psicopedagogia reúne conhecimentos relacionados à educação e aos processos de aprendizagem. Com a nova legislação, passam a estar expressamente previstas em lei diversas atividades que podem ser desempenhadas pelos profissionais da área.
Entre as atribuições estão a intervenção psicopedagógica com indivíduos, instituições e grupos, nos contextos da educação e da saúde, além da realização de avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas.
A lei também prevê o uso de métodos, técnicas e instrumentos próprios da psicopedagogia para pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem.
Principais atividades do psicopedagogo
A legislação estabelece uma lista de atribuições profissionais, sem retirar as competências próprias de outros profissionais habilitados das áreas da saúde e da educação.
Entre as atividades previstas estão:
- intervenção psicopedagógica em indivíduos, instituições e grupos;
- avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica;
- pesquisa, prevenção e avaliação relacionadas aos processos de aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas;
- apoio psicopedagógico em espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas;
- realização e direção de pesquisas psicopedagógicas.
A lei também prevê que essas atividades devem respeitar as atribuições dos demais profissionais habilitados nas áreas de educação e saúde.
Quem já trabalhava como psicopedagogo poderá continuar
Um dos pontos estabelecidos pela nova legislação é a proteção aos profissionais que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação da lei.
De acordo com o texto, essas pessoas têm assegurado o direito de continuar exercendo suas atividades, tanto em órgãos e instituições públicas quanto privadas, desde que tenham iniciado a atuação antes da publicação da norma.
Formação em psicopedagogia foi alvo de veto
Um dos pontos de maior repercussão da nova legislação está relacionado à formação necessária para exercer a atividade.
O texto aprovado pelo Congresso previa uma regra específica sobre quem poderia exercer a psicopedagogia. Entre as possibilidades estavam profissionais com graduação em psicopedagogia e pessoas formadas em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que realizassem uma especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas.
O dispositivo, porém, foi vetado pelo Poder Executivo no momento da sanção.
Na justificativa apresentada ao Congresso, o Executivo argumentou que a restrição poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.
Por isso, é importante diferenciar o texto aprovado pelo Congresso da lei que efetivamente entrou em vigor: o artigo que estabelecia os requisitos específicos de formação foi vetado e não faz parte, neste momento, do texto vigente da Lei nº 15.519/2026.
Psicopedagogo deverá manter sigilo profissional
A nova lei também estabelece uma obrigação relacionada à proteção das informações obtidas durante o exercício profissional.
O psicopedagogo deve manter sigilo sobre os fatos de que tiver conhecimento em razão de sua atividade.
Existe, entretanto, uma exceção. As informações poderão ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente quando houver autorização do próprio cliente.
O descumprimento dessa regra é considerado violação de segredo profissional e pode resultar nas sanções civis e penais cabíveis.
Como surgiu a regulamentação da psicopedagogia
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.675/2023, apresentado pelo senador Hamilton Mourão. A proposta passou por análise no Senado e recebeu um substitutivo durante sua tramitação.
Em março de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a proposta em turno suplementar. Na versão aprovada pelo colegiado, estavam previstas regras sobre formação e especialização para o exercício da atividade.
Posteriormente, o texto passou pela Câmara dos Deputados e foi encaminhado para sanção presidencial. Com a publicação da Lei nº 15.519/2026, a regulamentação passou a produzir efeitos imediatamente, já que a própria norma determina sua entrada em vigor na data de publicação.
O que a Lei nº 15.519/2026 estabelece
A regulamentação representa um novo marco legal para a atividade de psicopedagogia no Brasil. A norma define atribuições relacionadas à aprendizagem, pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção, além de estabelecer regras de sigilo e garantir a continuidade da atuação de profissionais que já exerciam a atividade antes da lei.
Ao mesmo tempo, a discussão sobre os requisitos de formação ainda não está encerrada, pois o veto presidencial ao dispositivo que estabelecia essas exigências será submetido à análise do Congresso Nacional.
Para quem atua ou pretende atuar na área, acompanhar a análise do veto será importante para saber se as regras sobre formação profissional poderão sofrer novas alterações.

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