A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), o Projeto de Lei 1.675/23, que estabelece regras para o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.
A medida cria requisitos para quem pretende atuar como psicopedagogo e define as principais atribuições da profissão, que trabalha diretamente com processos de aprendizagem em diferentes contextos, especialmente nas áreas de educação e saúde.
A regulamentação também estabelece regras para profissionais que já exercem a atividade e prevê normas relacionadas ao sigilo das informações obtidas durante o atendimento.
Projeto exige formação para exercer a psicopedagogia
Entre os principais pontos do projeto está a exigência de formação específica para o exercício das atribuições profissionais da psicopedagogia.
O texto também permite que profissionais formados em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia possam atuar na área desde que concluam uma especialização em psicopedagogia.
A proposta busca estabelecer critérios mais claros para o exercício da profissão e reconhecer formalmente uma atividade que já é desempenhada por milhares de profissionais no país.
Durante a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da psicopedagogia no acompanhamento de crianças e pessoas que enfrentam dificuldades de aprendizagem.
Segundo ele, a regulamentação representa o reconhecimento de uma profissão que ganhou relevância no cenário educacional brasileiro.
Regras para profissionais que já atuam na área
O projeto também estabelece regras de transição para quem já trabalha com psicopedagogia.
Profissionais que já tenham exercido a atividade por até um ano poderão continuar no exercício profissional. Além disso, o texto assegura o direito de pessoas que atualmente ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.
A previsão busca evitar que a regulamentação provoque uma interrupção imediata na atuação de profissionais que já desempenham funções relacionadas à psicopedagogia.
Quais serão as atribuições do psicopedagogo?
O texto aprovado pela Câmara define uma série de atividades que poderão ser desempenhadas pelos profissionais da área.
Entre as principais atribuições da psicopedagogia estão:
- realizar intervenção psicopedagógica com indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde;
- realizar avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área;
- aplicar métodos, técnicas e instrumentos destinados à pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção nos processos de aprendizagem;
- prestar consultoria e assessoria psicopedagógica em ambientes institucionais e clínicos;
- oferecer apoio psicopedagógico em trabalhos realizados dentro de instituições;
- supervisionar profissionais em atividades teóricas e práticas de psicopedagogia;
- orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
- dirigir serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas;
- desenvolver, dirigir ou realizar pesquisas relacionadas à psicopedagogia.
Com a regulamentação, a expectativa é que profissionais da área possam ter maior participação em equipes multidisciplinares, especialmente em instituições de ensino e serviços relacionados à saúde.
Psicopedagogia poderá integrar equipes multidisciplinares
Durante a discussão da proposta, parlamentares ressaltaram que a regulamentação não cria conflito entre a psicopedagogia e outras profissões.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a possibilidade de inclusão desses profissionais em equipes multidisciplinares. Segundo ela, o reconhecimento legal da atividade pode abrir espaço para a participação de psicopedagogos em concursos públicos e equipes especializadas.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a proposta e afirmou que a regulamentação reconhece profissionais que já atuam no atendimento de pessoas com dificuldades de aprendizagem.
Psicopedagogo terá obrigação de manter sigilo
Outro ponto importante do projeto é a criação de regras relacionadas ao sigilo profissional.
O psicopedagogo deverá manter em segredo informações e fatos dos quais tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional. O compartilhamento dessas informações com outros profissionais somente poderá ocorrer mediante autorização do cliente.
A quebra do sigilo poderá resultar em sanções nas esferas civil e penal, conforme as regras previstas na legislação.
Projeto agora depende de sanção presidencial
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.675/23 conclui sua tramitação no Congresso Nacional e será encaminhado para sanção presidencial.
Caso seja sancionado, o texto passará a estabelecer formalmente os critérios para o exercício da psicopedagogia no Brasil, incluindo requisitos de formação, atribuições profissionais, regras de transição e deveres relacionados ao sigilo.
A regulamentação representa uma mudança importante para profissionais que já trabalham na área e para estudantes que pretendem seguir carreira na psicopedagogia, especialmente aqueles com formação em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia.

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