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Câmara aprova projeto que exige formação específica para exercer a psicopedagogia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), o Projeto de Lei 1.675/23, que estabelece regras para o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.

A medida cria requisitos para quem pretende atuar como psicopedagogo e define as principais atribuições da profissão, que trabalha diretamente com processos de aprendizagem em diferentes contextos, especialmente nas áreas de educação e saúde.

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A regulamentação também estabelece regras para profissionais que já exercem a atividade e prevê normas relacionadas ao sigilo das informações obtidas durante o atendimento.

Projeto exige formação para exercer a psicopedagogia

Entre os principais pontos do projeto está a exigência de formação específica para o exercício das atribuições profissionais da psicopedagogia.

O texto também permite que profissionais formados em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia possam atuar na área desde que concluam uma especialização em psicopedagogia.

A proposta busca estabelecer critérios mais claros para o exercício da profissão e reconhecer formalmente uma atividade que já é desempenhada por milhares de profissionais no país.

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Durante a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da psicopedagogia no acompanhamento de crianças e pessoas que enfrentam dificuldades de aprendizagem.

Segundo ele, a regulamentação representa o reconhecimento de uma profissão que ganhou relevância no cenário educacional brasileiro.

Regras para profissionais que já atuam na área

O projeto também estabelece regras de transição para quem já trabalha com psicopedagogia.

Profissionais que já tenham exercido a atividade por até um ano poderão continuar no exercício profissional. Além disso, o texto assegura o direito de pessoas que atualmente ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.

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A previsão busca evitar que a regulamentação provoque uma interrupção imediata na atuação de profissionais que já desempenham funções relacionadas à psicopedagogia.

Quais serão as atribuições do psicopedagogo?

O texto aprovado pela Câmara define uma série de atividades que poderão ser desempenhadas pelos profissionais da área.

Entre as principais atribuições da psicopedagogia estão:

  • realizar intervenção psicopedagógica com indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde;
  • realizar avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área;
  • aplicar métodos, técnicas e instrumentos destinados à pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção nos processos de aprendizagem;
  • prestar consultoria e assessoria psicopedagógica em ambientes institucionais e clínicos;
  • oferecer apoio psicopedagógico em trabalhos realizados dentro de instituições;
  • supervisionar profissionais em atividades teóricas e práticas de psicopedagogia;
  • orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
  • dirigir serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas;
  • desenvolver, dirigir ou realizar pesquisas relacionadas à psicopedagogia.

Com a regulamentação, a expectativa é que profissionais da área possam ter maior participação em equipes multidisciplinares, especialmente em instituições de ensino e serviços relacionados à saúde.

Psicopedagogia poderá integrar equipes multidisciplinares

Durante a discussão da proposta, parlamentares ressaltaram que a regulamentação não cria conflito entre a psicopedagogia e outras profissões.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a possibilidade de inclusão desses profissionais em equipes multidisciplinares. Segundo ela, o reconhecimento legal da atividade pode abrir espaço para a participação de psicopedagogos em concursos públicos e equipes especializadas.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a proposta e afirmou que a regulamentação reconhece profissionais que já atuam no atendimento de pessoas com dificuldades de aprendizagem.

Psicopedagogo terá obrigação de manter sigilo

Outro ponto importante do projeto é a criação de regras relacionadas ao sigilo profissional.

O psicopedagogo deverá manter em segredo informações e fatos dos quais tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional. O compartilhamento dessas informações com outros profissionais somente poderá ocorrer mediante autorização do cliente.

A quebra do sigilo poderá resultar em sanções nas esferas civil e penal, conforme as regras previstas na legislação.

Projeto agora depende de sanção presidencial

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.675/23 conclui sua tramitação no Congresso Nacional e será encaminhado para sanção presidencial.

Caso seja sancionado, o texto passará a estabelecer formalmente os critérios para o exercício da psicopedagogia no Brasil, incluindo requisitos de formação, atribuições profissionais, regras de transição e deveres relacionados ao sigilo.

A regulamentação representa uma mudança importante para profissionais que já trabalham na área e para estudantes que pretendem seguir carreira na psicopedagogia, especialmente aqueles com formação em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia.

Câmara aprova regulamentação da psicopedagogia

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