A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Município de Campo Grande a indenizar uma professora da rede pública em R$ 20 mil por danos morais após ela ter sido vítima de agressões físicas dentro da escola onde trabalhava. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva. O caso reacende o debate sobre a responsabilidade do poder público na proteção de servidores da educação, especialmente em situações que envolvem riscos previamente conhecidos pela administração.
De acordo com o processo, a professora foi agredida por um aluno autista que exigia cuidados constantes e já possuía histórico de comportamento agressivo. A agressão mais grave ocorreu durante a rotina de cuidados diários, no momento em que o estudante era vestido após o sexto banho do dia. Nessa ocasião, a docente recebeu um chute forte no abdômen. Além disso, ela relatou ter sofrido mordidas, escoriações e hematomas ao longo do período em que esteve responsável pelo aluno, ao tentar contê-lo e acalmá-lo.
A direção da escola havia sido alertada previamente sobre o risco
O caso ganhou maior relevância jurídica porque, segundo o relato da professora, a direção da escola havia sido alertada previamente sobre o risco. Ela afirmou que comunicou formalmente a frequência das agressões e pediu para ser substituída no atendimento ao estudante, alegando não ter condições físicas de lidar com a situação. A sugestão apresentada foi de que um professor do sexo masculino assumisse a função, mas o pedido não foi atendido pela gestão da unidade escolar.
Mesmo após os alertas, a docente continuou responsável pelo aluno até o episódio que culminou em seu afastamento do trabalho. Em decorrência da agressão, foi emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que reconhece o ocorrido como acidente laboral. O afastamento marcou o ponto central da ação judicial movida contra o município.
Na defesa apresentada à Justiça, a Prefeitura de Campo Grande alegou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pela professora. O argumento central foi de que a agressão teria sido causada por um terceiro sem vínculo com a administração pública, o que afastaria a responsabilidade do município. A defesa também contestou os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.
Durante a instrução do processo, no entanto, testemunhas ouvidas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores da escola. Também ficou comprovado que a docente comunicou à direção o medo que sentia e o pedido de substituição, o que reforçou a tese de que a administração tinha ciência do risco existente.
Avaliação do juiz
Na avaliação do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, ficou caracterizada a omissão específica do poder público. Segundo a decisão, a administração municipal tinha conhecimento da situação de risco e não adotou medidas eficazes para evitar a agressão. Para o magistrado, essa omissão foi determinante para a ocorrência do dano, configurando a responsabilidade do município.
Ao reconhecer o direito à indenização por danos morais, o juiz destacou que, diante da gravidade do episódio, não era necessária comprovação adicional do abalo psicológico sofrido pela professora. O valor fixado em R$ 20 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, conforme previsto na decisão.
Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão mensal, indenização por danos materiais e lucros cessantes. Um laudo pericial anexado ao processo apontou que as doenças apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, possuem caráter crônico e degenerativo, não sendo possível estabelecer relação direta com a agressão ocorrida no ambiente escolar. Além disso, não houve comprovação de despesas médicas diretamente vinculadas ao episódio.
A decisão reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando, mesmo ciente de riscos concretos, deixa de adotar providências para proteger seus servidores. No contexto da educação pública, o caso lança luz sobre a necessidade de políticas adequadas de apoio, estrutura e proteção aos profissionais que lidam diariamente com situações complexas dentro das escolas.

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