A educação básica brasileira ganhou mais um passo importante rumo ao fortalecimento da alfabetização em todo o país. A Instrução Normativa nº 2/2025, publicada em 28 de novembro pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) — autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) — estabelece um conjunto de diretrizes e critérios técnicos para orientar os sistemas estaduais e distrital de avaliação da alfabetização.
Com foco no alinhamento ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e em coerência com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o documento consolida, em um único normativo, orientações essenciais sobre elaboração de testes, aplicação das provas, envio de dados, divulgação de resultados e monitoramento contínuo do processo avaliativo. 📊✏️
Neste post, você confere todos os detalhes, o contexto da normativa, as implicações práticas para redes de ensino, e por que essa publicação representa um marco importante para garantir transparência, padronização e comparabilidade nas avaliações de alfabetização no Brasil.
🏛️ O que é a Instrução Normativa nº 2/2025?
A nova normativa organiza um conjunto de decisões já discutidas no âmbito da Comissão de Apoio à Articulação entre os Sistemas de Avaliação da Educação Básica, responsável por promover integração entre as avaliações conduzidas por estados, Distrito Federal e União.
Seu objetivo central é padronizar procedimentos, reforçar o rigor técnico e garantir coerência metodológica entre avaliações regionais e a escala nacional do Saeb, especialmente no que diz respeito à medição da proficiência em alfabetização.
O texto também atende às recomendações do Comitê Consultivo de Especialistas para o Aperfeiçoamento das Avaliações da Educação Básica, instituído pelo MEC, que orienta melhorias no desenho das avaliações e nas estratégias de complementaridade entre elas.
🔍 Fortalecimento da comparabilidade e do rigor técnico
Um dos pontos mais importantes da Instrução Normativa é o esforço para reforçar a comparabilidade entre resultados. Isso significa que a proficiência dos estudantes avaliados pelos estados precisará seguir princípios e procedimentos que permitam equiparar os resultados às métricas já utilizadas pelo Saeb.
Entre esses procedimentos, destacam-se:
- Equalização de itens para garantir coerência entre diferentes instrumentos de avaliação;
- Aplicação de métodos psicométricos que asseguram precisão e validade;
- Uso das Matrizes de Referência do Saeb para o 2º ano do ensino fundamental como base para elaboração de testes;
- Escala nacional como parâmetro, evitando discrepâncias entre estados;
- Cadernos de prova organizados de maneira padronizada, com foco na faixa etária em processo de alfabetização.
Essa padronização é essencial para que gestores públicos possam comparar dados ao longo do tempo e entre diferentes redes, o que contribui diretamente para o planejamento de políticas educacionais baseadas em evidências. 📈
📘 Matrizes de Referência do Saeb: a base para os testes
A Instrução Normativa destaca que as Matrizes de Referência do Saeb, especialmente a voltada para o 2º ano do ensino fundamental, devem orientar a construção dos instrumentos avaliativos estaduais e distrital.
Com isso, assegura-se que os conteúdos avaliados:
- correspondam ao que se espera que as crianças aprendam até o fim do ciclo de alfabetização;
- estejam alinhados aos marcos do CNCA, que prevê alfabetização plena até os 7 anos;
- representem habilidades observáveis e mensuráveis;
- permitam acompanhamento sistemático da aprendizagem.
O uso das Matrizes de Referência reforça a coerência entre ensino e avaliação, garantindo que redes de ensino possam monitorar o progresso dos estudantes de forma precisa e alinhada às metas nacionais.
📝 Procedimentos psicométricos e montagem dos cadernos
O documento também detalha procedimentos psicométricos que já vinham sendo utilizados pelos estados e pela equipe técnica do Inep, mas que agora passam a integrar uma norma técnica consolidada.
Esses procedimentos incluem:
- metodologias para análise de itens;
- calibragem em escala nacional;
- mecanismos de controle de qualidade;
- critérios de substituição e reposição de itens;
- coerência entre versões de provas.
Além disso, a normativa dedica atenção à montagem dos cadernos de prova, com diretrizes específicas para:
- estudantes que estão em processo de alfabetização;
- aplicação mediada, quando necessário;
- organização dos itens de acordo com a matriz de referência;
- padronização do formato e envio dos materiais.
Esses aspectos reforçam a integridade do processo avaliativo e garantem rastreabilidade dos dados, dois pontos essenciais para avaliações em larga escala.
📤 Envio padronizado dos dados e transparência
Outra preocupação do documento é assegurar que os estados enviem seus dados ao Inep de maneira padronizada, garantindo:
- segurança;
- rastreabilidade;
- consistência;
- compatibilidade com sistemas nacionais.
O objetivo é permitir que o Inep consolide os resultados nacionais com eficiência e transparência, reduzindo ruídos estatísticos e fortalecendo a confiabilidade das informações divulgadas.
A normativa também estabelece mecanismos de divulgação dos resultados, reforçando o compromisso com a transparência e com o monitoramento contínuo — elementos fundamentais para políticas educacionais baseadas em evidências.
🗣️ Posição do Inep: avanço para o país
O presidente do Inep, Manuel Palacios, destacou que a Instrução Normativa representa um avanço importante para o país, afirmando:
“Ao divulgar diretrizes claras e alinhadas entre as avaliações, garantimos mais transparência nos processos. Esse esforço conjunto é fundamental para fortalecer políticas educacionais e o papel do Inep em orientar avaliações tecnicamente robustas.”
A fala reforça a prioridade do Inep em garantir processos avaliativos qualificados, comparáveis e alinhados a padrões nacionais — uma demanda histórica das redes de ensino.
🤝 Cooperação entre União, estados e Distrito Federal
A Instrução Normativa nº 2/2025 também reforça a importância da cooperação entre:
- União
- Estados
- Distrito Federal
Esse alinhamento é essencial para consolidar um marco regulatório que apoie a alfabetização até 2030, um dos principais compromissos firmados pelo Brasil em políticas públicas educacionais.
Com diretrizes claras, estados e Distrito Federal passam a contar com um documento robusto, que define responsabilidades, orienta procedimentos e fortalece a integração entre avaliações locais e nacionais.
🧩 Papel do Comitê Consultivo de Especialistas
O documento publicado também responde às recomendações do Comitê Consultivo de Especialistas para o Aperfeiçoamento dos Processos de Avaliação da Educação Básica, criado pela Portaria nº 342/2025 do MEC.
Esse comitê tem como foco:
- propor melhorias para avaliações de alfabetização;
- apoiar a articulação entre sistemas estaduais e nacional;
- garantir complementaridade entre instrumentos de medição;
- assegurar que os processos reflitam práticas e evidências sólidas.
A criação do comitê tornou o diálogo técnico mais estruturado, facilitando consensos entre especialistas, estados e Inep.
🎯 Por que essa normativa é importante?
A publicação da Instrução Normativa nº 2/2025 marca um ponto de virada para a avaliação da alfabetização no Brasil. Entre seus principais impactos, destacam-se:
✨ Rigor técnico reforçado
📊 Dados mais comparáveis e alinhados ao Saeb
📚 Processos avaliativos padronizados em todo o país
🔒 Segurança e integridade dos dados enviados pelos estados
🔍 Transparência na divulgação dos resultados
🤝 Fortalecimento do pacto federativo e do CNCA
Esses avanços ajudam a transformar a avaliação da alfabetização em um processo mais robusto, permitindo que redes de ensino identifiquem fragilidades, criem estratégias pedagógicas mais eficazes e avancem na garantia da alfabetização plena até 2030.

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