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Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2025 – São Paulo

As unidades escolares devem organizar o calendário escolar de 2025 garantindo, no mínimo, 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para cada nível e modalidade de ensino, observando a proporcionalidade nos cursos semestrais.

Consideram-se dias letivos aqueles com presença obrigatória dos estudantes e orientação dos professores, com atividades regulares ou programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à aprendizagem efetiva. Para cumprir os 200 dias letivos anuais ou 100 dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados, desde que destinados a atividades escolares com a participação de docentes e discentes. Dias letivos não realizados devem ser repostos em sábados ou períodos de recesso escolar.

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Eventos municipais de interesse econômico, cultural ou agrícola podem ser considerados na elaboração do calendário, desde que as aulas sejam repostas. É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar.

O calendário escolar para 2025 deve incluir:

  • Início do ano letivo: 03/02/2025.
  • Encerramento do 1º semestre: 30/06/2025.
  • Início do 2º semestre: 28/07/2025.
  • Término do ano letivo: 16/12/2025.
  • Férias docentes: 02 a 16/01/2025 e 01 a 15/07/2025.
  • Recesso escolar: 17 a 28/01/2025, e no mês de dezembro, após o término do ano letivo.

Atividades adicionais, como planejamento escolar, formação de professores, reuniões de conselho, e semanas de estudos intensivos, devem ser realizadas em períodos não letivos.

O calendário deve ser elaborado pelo Conselho de Escola, inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” (SED) até 17 de janeiro de 2025, e submetido à aprovação do Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, e Dirigente Regional de Ensino.

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Alterações no calendário, se necessárias, devem ser justificadas, aprovadas em reunião do Conselho de Escola e homologadas pelo Supervisor e Dirigente Regional de Ensino. Eventuais instruções complementares poderão ser publicadas pelas coordenadorias competentes.

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