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Governo do estado de Pernambuco autoriza seleção com vaga para Pedagogo ( SERES)

 Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais para, no âmbito da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único. 

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Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.

 Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES. 

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Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas. 

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Veja o documento de autorização aqui 👈 Na segunda página. 

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