Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais para, no âmbito da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
link patrocinado
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas.
Assim que edital for divulgado vamos postar nas nossas páginas, segue nosso Instagram para acompanhar. @conectaprofessores
Veja o documento de autorização aqui 👈 Na segunda página.
