EMENTA: autoriza a Secretaria de Saúde a efetivar contratações temporárias para atuarem no município de Olinda, e dá outras
providências.
link patrocinado
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
DECRETA:
Art. 1º- Fica a Secretaria de Saúde autorizada a efetivar contratações temporárias de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art.
37, inc. IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 1°, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 5.323/2002, observadas as demais disposições
deste decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO.As funções e atribuições, os níveis de escolaridade, os quantitativos de vagas, as cargas horárias semanais, e as
remunerações das contratações temporárias autorizadas no caput, encontram-se dispostas no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º.O prazo das contratações autorizadas neste decreto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade
com o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.323/2002.
Art. 3º.As contratações temporárias de que trata este decreto serão precedidas de Seleção Pública Simplificada, sob a responsabilidade da Secretaria
de Saúde, cujos critérios e atribuições específicos das funções serão estabelecidos em edital próprio.
Art. 4º.Será instituída, por meio de Portaria expedida pelo titular da Secretaria de Saúde, comissão responsável pelo Processo de Seleção Pública
Simplificada, de que trata este decreto.
Art. 5º.Os contratos temporários decorrentes da autorização contida neste decreto terão natureza de Contrato Especial de Direito Administrativo e
observarão as regras descritas no art. 3º, da Lei Municipal nº 5.323/2002.
PARÁGRAFO ÚNICO.A celebração dos contratos temporários decorrentes da autorização contida neste decreto dependerá da anuência da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, tendo em vista a necessidade de observância dos limites para despesas com pessoal, definidos na
Lei Complementar n° 10/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º.Nos termos do art. 17, § 2°, da Lei Municipal n° 6.048/2018, compete ao titular da Secretaria de Saúde, para o caso específico, a ordenação
de despesas e a formalização dos contratos temporários por excepcional interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO.Celebrados os contratos, a Secretaria de Saúde providenciará a remessa dos instrumentos ao Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, no prazo por ele definido em Resolução própria, diretamente, ou através da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração,
juntamente com o ato de autorização, para fins de registro.
Art. 7º.As despesas decorrentes das contratações temporárias em virtude da Seleção Pública Simplificada de que trata este decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEGUE NOSSO INSTAGRAM @CONECTAPROFESSORES
Pingback: Governo federal revisa decreto sobre educação especial inclusiva - Conecta professores