A aposentadoria dos professores passou por mudanças importantes após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Desde então, os requisitos para solicitar o benefício variam conforme o período de ingresso na Previdência Social e as condições já cumpridas pelo profissional.
Para quem atua na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, conhecer as regras é essencial para planejar a aposentadoria e identificar qual modalidade pode ser mais adequada ao seu histórico de contribuição.
De acordo com as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem regras para quem já havia completado os requisitos antes da reforma, regras de transição para segurados antigos e uma modalidade programada para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019.
Quem tem direito à aposentadoria do professor?
A aposentadoria com requisitos diferenciados é destinada aos profissionais que comprovem o exercício efetivo de funções de magistério na educação básica, observadas as exigências legais.
Além da docência, podem ser consideradas determinadas atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
As regras apresentadas pelo INSS para o RGPS estabelecem, em linhas gerais, os seguintes requisitos para quem ingressou no sistema após a Reforma da Previdência:
- Professoras: idade mínima de 57 anos e pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.
- Professores: idade mínima de 60 anos e pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.
- Carência: mínimo de 180 contribuições mensais.
Esses requisitos se aplicam à aposentadoria programada do professor. Para quem já contribuía antes da reforma, pode ser possível utilizar uma das regras de transição, conforme a situação individual.
1. Direito adquirido: quem pode se aposentar pelas regras antigas?
Professores que completaram todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 podem ter direito à aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Nessa modalidade, era necessário comprovar:
- Professoras: 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação básica.
- Professores: 30 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação básica.
- Carência: pelo menos 180 meses de contribuição.
Quem já havia cumprido todos os requisitos naquela data pode solicitar o benefício posteriormente, desde que comprove o direito adquirido.
2. Regra de transição por pontos
Uma das alternativas para os professores que já contribuíam antes da reforma é a regra de transição por pontos. Nela, são somados a idade e o tempo de contribuição, respeitado o período mínimo de exercício no magistério.
Em 2026, os requisitos para professores vinculados ao RGPS são:
- Professoras: mínimo de 25 anos de contribuição no magistério e 88 pontos.
- Professores: mínimo de 30 anos de contribuição no magistério e 98 pontos.
A pontuação aumenta um ponto por ano até alcançar o limite previsto na legislação: 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Por isso, quem está perto de se aposentar precisa verificar a pontuação exigida no ano em que pretende solicitar o benefício.
3. Regra de transição com idade mínima progressiva
Outra possibilidade é a regra que combina tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que aumenta gradualmente.
Em 2026, os requisitos são:
- Professoras: pelo menos 25 anos de contribuição no magistério e 54 anos e 6 meses de idade.
- Professores: pelo menos 30 anos de contribuição no magistério e 59 anos e 6 meses de idade.
A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essa regra é destinada aos segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da entrada em vigor da reforma e ainda não haviam completado os requisitos para aposentadoria.
4. Regra de transição com pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% exige o cumprimento de uma idade mínima, do tempo de contribuição previsto e de um período adicional correspondente ao tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o período mínimo de contribuição no magistério.
Os requisitos são:
- Professoras: idade mínima de 52 anos, 25 anos de contribuição no magistério e pedágio de 100%.
- Professores: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição no magistério e pedágio de 100%.
Por exemplo, se uma professora precisava de mais dois anos de contribuição para completar os 25 anos exigidos na data da reforma, deverá cumprir esses dois anos que faltavam e mais dois anos correspondentes ao pedágio.
O cálculo deve considerar o tempo de contribuição efetivamente reconhecido pelo INSS.
Como solicitar a aposentadoria do professor pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicitar alguma providência que exija atendimento presencial.
Confira as etapas:
- Acesse o portal Meu INSS.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Selecione “Novo pedido” ou utilize o campo de pesquisa para procurar por aposentadoria.
- Escolha o serviço correspondente e informe que possui tempo de contribuição na condição de professor.
- Acompanhe a análise em “Consultar Pedidos”.
É importante manter os dados cadastrais atualizados para receber notificações sobre o andamento da solicitação.
Quais documentos podem ser exigidos?
Para analisar o pedido, o INSS pode solicitar documentos pessoais e comprovantes do histórico previdenciário e do exercício do magistério.
Entre os principais estão:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando aplicável;
- Declarações ou documentos emitidos pelas instituições de ensino que comprovem o exercício das funções de magistério;
- Procuração e documentos do representante legal, se houver.
Antes de fazer o requerimento, vale conferir se os períodos trabalhados e as contribuições estão registrados corretamente no sistema previdenciário.
Professor universitário tem direito à aposentadoria diferenciada?
A redução específica dos requisitos para aposentadoria do professor não se aplica, em regra, ao magistério universitário. A legislação preserva situações de direito adquirido para profissionais que já haviam cumprido os requisitos antes das mudanças constitucionais pertinentes.
Por isso, professores universitários precisam verificar as regras previdenciárias aplicáveis ao próprio histórico profissional.
Também é importante observar que servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência podem estar sujeitos a requisitos diferentes daqueles aplicados pelo INSS.
Onde consultar informações sobre a aposentadoria?
Quem tem dúvidas sobre o tempo de contribuição, os documentos necessários ou a regra mais adequada pode consultar os canais oficiais:
- Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
- Central telefônica do INSS: 135
- Regras oficiais: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-do-professor
A escolha da regra pode influenciar o momento da aposentadoria e o cálculo do benefício. Por isso, antes de fazer o pedido, é recomendável conferir o histórico de contribuições e comparar as alternativas disponíveis para cada caso.

Siga o Conecta professores no Google Notícias 👈
Siga o canal “Conecta Professores” no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Va9Yi4A9hXFCaTaHxH26
Marque nosso site como favorito no Google para ficar sempre atualizado: https://www.google.com/preferences/source?q=conectaprofessores.com

