A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode alterar a forma como é calculada a jornada de trabalho dos professores da educação básica em todo o país. A proposta estabelece que a hora-aula deverá ser utilizada como referência para o cálculo da carga horária destinada às atividades em sala de aula, independentemente de sua duração ser inferior a 60 minutos.
O texto aprovado busca dar maior segurança jurídica à aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e evitar interpretações que, segundo parlamentares, têm provocado aumento da carga de trabalho dos docentes sem remuneração adicional.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela seguirá para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O que prevê o projeto
O Projeto de Lei nº 4.332/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), determina que a hora-aula seja considerada a unidade de medida para calcular o tempo dedicado às atividades diretamente com os estudantes.
Na prática, isso significa que, mesmo quando uma aula possui duração inferior a 60 minutos — como ocorre em muitas redes de ensino —, ela continuará sendo contabilizada como uma hora-aula para fins de composição da jornada de trabalho do professor.
A proposta foi aprovada na CCJ com base no substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Educação.
Objetivo é evitar sobrecarga de trabalho
A relatora da matéria na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que o projeto fortalece a proteção aos profissionais da educação ao assegurar que o tempo destinado ao planejamento das atividades pedagógicas permaneça dentro da carga horária regular.
Segundo a parlamentar, a medida contribui para evitar que professores sejam obrigados a realizar atividades extraclasse sem o devido reconhecimento na jornada de trabalho.
Entre essas atividades estão:
- Planejamento de aulas;
- Elaboração de atividades pedagógicas;
- Correção de provas e trabalhos;
- Avaliações dos estudantes;
- Reuniões pedagógicas;
- Organização do material didático.
Essas funções fazem parte do trabalho docente e são essenciais para o processo de ensino-aprendizagem.
Projeto busca preencher lacuna na legislação
O autor da proposta argumenta que o projeto corrige uma lacuna existente na Lei do Piso Nacional do Magistério.
A legislação atual estabelece que dois terços da jornada do professor devem ser destinados às atividades de interação direta com os estudantes, enquanto um terço deve ser reservado para atividades extraclasse.
No entanto, a lei não especifica como esse tempo deve ser contabilizado quando as redes de ensino utilizam aulas com duração inferior a uma hora convencional.
Segundo o parlamentar, essa ausência de definição permitiu interpretações diferentes por parte de alguns sistemas de ensino.
Mudança pode impactar organização das redes de ensino
De acordo com os debates realizados na Câmara dos Deputados, algumas redes passaram a utilizar a diferença entre a duração da hora-aula e os 60 minutos como parte do tempo reservado ao planejamento.
Na avaliação dos defensores do projeto, essa prática acabou reduzindo, na prática, o período destinado às atividades extraclasse e levou muitos professores a assumirem mais turmas sem alteração salarial.
Com a aprovação da proposta, a intenção é uniformizar o entendimento sobre o cálculo da jornada docente em todo o país.
Importância do tempo de planejamento
Especialistas em educação destacam que o planejamento pedagógico é uma etapa fundamental do trabalho docente.
É nesse período que o professor organiza conteúdos, prepara estratégias de ensino, elabora avaliações, acompanha o desempenho dos estudantes e adapta metodologias às necessidades das turmas.
Garantir que esse tempo esteja previsto dentro da jornada oficial é apontado como um fator importante para melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação e contribuir para a qualidade do ensino.
Próximos passos do projeto
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, já que tramita em caráter conclusivo.
Entretanto, caso seja apresentado recurso, a proposta ainda poderá ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de ser encaminhada aos senadores.
Se aprovada pelo Senado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Somente após a sanção e publicação da nova lei as mudanças passarão a produzir efeitos.
A proposta representa mais um passo nas discussões sobre valorização do magistério e busca oferecer maior segurança jurídica para a organização da jornada de trabalho dos professores da educação básica.

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