A aprovação da Lei Federal nº 15.326/2026 representa um marco histórico para a educação infantil no Brasil. Pela primeira vez, os profissionais que atuam nessa etapa passam a ser oficialmente reconhecidos como integrantes da carreira do magistério, com direito ao piso salarial nacional e à progressão funcional em igualdade com as demais etapas da educação básica. O avanço legal, no entanto, escancara desafios antigos que ainda precisam ser enfrentados para que a valorização se concretize na prática.
Especialistas alertam que a nova norma, embora fundamental, não é suficiente por si só. Sua efetividade dependerá de regulamentação por estados, municípios e Distrito Federal, além de investimentos contínuos, reorganização das redes de ensino e mudanças culturais profundas na forma como a educação infantil é compreendida no país.
Educação infantil: direito garantido, desafios persistentes
Oferta obrigatória e dever do poder público
A Constituição Federal estabelece que é dever da União, dos estados e dos municípios assegurar o acesso à educação desde a creche até a conclusão do ensino médio. Na educação infantil, isso se traduz na obrigação do poder público de ofertar vagas desde o nascimento da criança.
Segundo a pedagoga e doutora em Educação Catarina Gonçalves, professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é fundamental diferenciar o dever de oferta do dever de matrícula.
“A educação infantil é de oferta obrigatória. O que não é obrigatório para crianças de zero a três anos é a matrícula, que fica a critério da família. A partir dos quatro anos, a matrícula passa a ser obrigatória e compulsória”, explica.
Ainda assim, o direito à vaga existe desde a creche, o que exige planejamento e expansão da rede pública para cumprir as metas de universalização previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).
Visão assistencialista ainda resiste
Apesar dos avanços legais, a educação infantil ainda é tratada, em muitos contextos, como um serviço assistencialista. Essa visão reduz o papel pedagógico da creche e da pré-escola e contribui para a desvalorização histórica dos profissionais que atuam nessa etapa.
Para as especialistas, a nova legislação reforça um princípio essencial: cuidar, educar e brincar são dimensões indissociáveis do processo educativo na primeira infância.
O que muda com a Lei Federal nº 15.326/2026
Reconhecimento oficial como carreira do magistério
A nova lei define como professores da educação infantil os profissionais que atuam tanto na docência quanto em funções de suporte pedagógico, como direção, coordenação, supervisão, orientação e planejamento educacional, desde que aprovados em concurso público.
Formação mínima exigida
A legislação mantém a exigência de formação prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja em nível médio na modalidade magistério ou em curso superior.
A norma não se aplica a estagiários, regidos por legislação própria, nem a profissionais que ingressaram sem concurso específico para a educação infantil.
Lei não é autoaplicável
Um dos principais pontos de atenção é que a lei não entra em vigor automaticamente na prática. Cabe aos municípios adequar planos de carreira, critérios de progressão e orçamentos para garantir os direitos previstos.
“Não deveríamos estar, em pleno 2026, discutindo se o profissional da educação infantil faz ou não parte da carreira do magistério. Isso é inconcebível”, afirma Catarina Gonçalves.
Segundo a professora, a exclusão histórica desses profissionais contribuiu para salários mais baixos e afastou estudantes de pedagogia da atuação na educação infantil.
Financiamento e valorização: entraves para a efetividade
Impactos nos municípios
Para a mestra em Educação Cida Freire, integrante do Conselho Gestor do Fórum de Educação Infantil de Pernambuco e de Olinda, a nova lei amplia o debate para além da folha salarial.
“Não estão em discussão apenas os impactos financeiros, mas a concepção de educação infantil e o reconhecimento de que quem educa também cuida”, destaca.
Isso inclui reflexões sobre carreira, aposentadoria, condições de trabalho e infraestrutura adequada para atender crianças e profissionais com qualidade.
Expansão de vagas e infraestrutura
A valorização real da educação infantil passa pela ampliação da oferta de vagas, melhoria dos espaços físicos e investimentos em materiais pedagógicos. Sem recursos suficientes, o reconhecimento legal corre o risco de se tornar apenas formal.
Formação continuada como eixo central
Superar a desvalorização histórica
Cida Freire avalia que a desvalorização da educação infantil está diretamente ligada à precarização das condições de trabalho e à ausência de políticas consistentes de formação continuada.
“Atividades como dar banho, alimentar e colocar para dormir não são apenas rotinas, mas ações pedagógicas essenciais para o desenvolvimento da criança”, afirma.
Formação no cotidiano escolar
Segundo a educadora, ações pontuais, como eventos e seminários isolados, não fortalecem a identidade profissional. O caminho passa por formações contínuas, articuladas à prática pedagógica, com acompanhamento das coordenações escolares.
Valorização que impacta a qualidade do ensino
Modelos de formação permanente contribuem para melhorar a qualidade da educação infantil, fortalecer a carreira docente e tornar a área mais atrativa para novos profissionais.
Um avanço que exige compromisso coletivo
A Lei nº 15.326/2026 representa uma reparação histórica para os profissionais da educação infantil. No entanto, sua implementação efetiva dependerá do compromisso dos entes federativos em garantir financiamento adequado, regulamentação clara e políticas estruturantes.
Sem isso, o risco é que a valorização permaneça apenas no papel, distante da realidade cotidiana das creches e pré-escolas brasileiras. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, segue no centro de um debate que envolve direitos, justiça social e o futuro da educação no país.

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