O futuro do piso nacional dos professores da educação básica voltou ao centro do debate jurídico e político no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sexta-feira (12), o julgamento do Tema 1218, que trata da interpretação da Lei nº 11.738/2008, responsável por instituir o piso salarial do magistério. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mecanismo que permite mais tempo para análise do processo e paralisa temporariamente a votação.
A decisão frustrou expectativas de entidades representativas da categoria, que aguardavam um desfecho ainda em 2025. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese fixada pelo STF servirá de referência obrigatória para todos os casos semelhantes em tramitação no país — um ponto central para professores, estados e municípios 📚.
O que está em jogo no STF
O ponto central da discussão é se o piso nacional deve ser entendido como vencimento básico inicial da carreira docente ou como remuneração global, composta por salário-base somado a gratificações e adicionais.
Na prática, essa diferença é decisiva. Caso o STF entenda que o piso corresponde ao vencimento, ele passa a ser o primeiro salário da carreira, sobre o qual incidem progressões, gratificações e planos de cargos. Se for considerado apenas remuneração global, estados e municípios podem manter salários-base abaixo do piso, desde que complementem o valor com abonos ou gratificações.
Para sindicatos de professores, essa segunda interpretação descaracteriza o piso, transformando-o em um teto informal e limitando o crescimento real da carreira.
Pedido de vista gera reação entre professores
Entre as entidades sindicais, o pedido de vista foi recebido com decepção. O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) afirmou que havia expectativa de resolução do tema ainda este ano, diante do impacto direto na vida de milhares de docentes.
“O Rio de Janeiro paga hoje um dos piores salários do país entre as redes estaduais. Isso desmoraliza a profissão e aprofunda desigualdades”, afirmou o coordenador-geral do sindicato, Diogo de Andrade. Segundo ele, a entidade confia que o STF reconheça o piso como base do plano de carreira, conforme defendido historicamente pelo movimento docente.
Com o pedido de vista, o julgamento só será retomado quando o ministro devolver o processo ou após o prazo regimental de 90 dias.
O voto do relator e as críticas do sindicato
Antes da suspensão, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, apresentou seu voto. Ele propôs um prazo de até 24 meses para que estados e municípios adequem seus planos de carreira e orçamentos à decisão que venha a ser consolidada.
Embora o voto trate da necessidade de organização legal e financeira das redes de ensino, o jurídico do Sepe-RJ avalia que o texto não enfrenta de forma direta a questão central: se o piso é vencimento ou remuneração.
“Há margem para interpretações distintas. Estamos nos apegando à melhor leitura possível, mas o texto não afirma de forma clara que o piso é o salário-base inicial”, explicou Ítalo Pires Aguiar, assessor jurídico do sindicato.
Essa indefinição, segundo a entidade, mantém a insegurança jurídica e pode perpetuar práticas distintas entre redes de ensino pelo país.
Entenda a origem do processo
O caso teve início em São Paulo, em 2020, quando uma professora da rede estadual entrou na Justiça pedindo a equiparação do seu salário-base ao piso nacional. Após perder em primeira instância, ela obteve vitória em segunda, levando o governo paulista a recorrer ao STF.
O Estado de São Paulo argumenta que decisões favoráveis aos professores teriam impacto orçamentário elevado — estimado em R$ 1,6 bilhão — e poderiam comprometer o equilíbrio fiscal, além de interferir na autonomia dos entes federativos para definir políticas de carreira e remuneração.
Já a defesa da professora sustenta que a própria lei de 2008 já definiu o piso como referência mínima nacional, não cabendo interpretações que esvaziem seu sentido original.
Piso nacional hoje: números e contexto
Criado em 2008, o piso nacional do magistério foi fixado inicialmente em R$ 950, valor que à época correspondia a pouco mais de dois salários mínimos. Atualmente, o piso é de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais, conforme a Portaria nº 77/2025, publicada pelo Ministério da Educação em janeiro.
Apesar disso, a forma de aplicação do piso varia entre estados e municípios, justamente pela ausência de um entendimento unificado sobre sua natureza jurídica — lacuna que o STF busca agora preencher.
Impactos de uma decisão definitiva
Uma eventual decisão favorável aos professores pode representar um salto significativo na remuneração e no reconhecimento da carreira docente, com reflexos positivos na qualidade do ensino e na valorização profissional.
Por outro lado, estados e municípios alertam para o impacto fiscal e defendem que mudanças estruturais precisam considerar a sustentabilidade financeira das redes públicas.
O julgamento do Tema 1218 é visto como um divisor de águas: além de definir direitos salariais, ele poderá padronizar práticas em todo o país, encerrando disputas judiciais que se arrastam há anos.
O que esperar agora
Com o julgamento suspenso, todas as ações semelhantes seguem paralisadas até a definição final do STF. A retomada dependerá da devolução do processo pelo ministro Dias Toffoli.
Enquanto isso, professores, sindicatos e gestores acompanham atentamente cada movimento da Corte. O que está em jogo vai além de números: trata-se do modelo de valorização da carreira docente no Brasil e do papel do Estado na garantia de condições dignas para quem sustenta a educação pública.

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