Uma decisão histórica no âmbito do direito do trabalho tornou-se pública nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025: o STF reconhece que intervalo entre aulas e recreio dos professores deverá integrar a jornada de trabalho docente nas escolas e faculdades privadas. Essa medida traz impacto direto sobre a contagem das horas trabalhadas e reforça os direitos dos profissionais da educação. ✅
Segundo o julgamento da ADPF 1058, o período de intervalo passa a ser considerado, em regra, como tempo à disposição do empregador — ou seja, como parte da carga horária que deve constar na carteira profissional. Contudo, a Corte estabeleceu que não será contada automaticamente: caso o empregador comprove que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para fins pessoais, aquele tempo poderá não integrar a jornada.
🧾 Entendendo a decisão: quais são os principais pontos?
✔ Tempo à disposição do empregador
De acordo com o art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tempo à disposição é aquele em que o empregado permanece no ambiente de trabalho, aguardando ordens ou realizando tarefas. O entendimento do STF é o de que, em regra, o professor permanece sob essa condição durante o recreio ou intervalos entre aulas — mesmo que a sala de aula esteja vazia.
✔ Presunção relativizada
A decisão impede que se faça uma contagem automática de todos os intervalos como jornada. A Corte entendeu que há exceções. Assim:
- O período será considerado jornada, salvo se o empregador demonstrar que o docente tinha uso estritamente pessoal do intervalo.
- O ônus de provar essa exceção recai sobre a escola ou instituição mantenedora.
✔ Sem efeitos retroativos para quem agiu de boa fé
O STF determinou que a decisão vale a partir de agora, ou seja, não alcança automaticamente contratos anteriores quando a instituição agiu de boa fé segundo a lei vigente à época. Essa medida buscou oferecer segurança jurídica.
✔ Abrangência ampla
A deliberação não se limita à rede pública: aplica-se também à rede privada de ensino e instituições mantidas por entidades com fins lucrativos, conforme a ação levada ao tribunal.
📌 O que muda na prática para professores e escolas?
Para os professores
- Os intervalos e recreios passam a ser contados como horas de trabalho em muitos casos, o que aumenta o valor da remuneração ou o número de horas contratadas.
- Professores podem pleitear a inclusão desses períodos em sua jornada e carteira de trabalho nos casos futuros.
- Em disputas judiciais ou reclamações trabalhistas, agora há jurisprudência firme para embasar seus direitos.
Para as instituições de ensino
- Escolas e faculdades deverão rever os convenções coletivas, contratos de trabalho e jornadas dos docentes para adequar-se à nova interpretação.
- É necessário ter documentação ou comprovação de que o docente usou o intervalo para fins pessoais, se quiserem excluir o tempo da jornada.
- Possibilidade de impactar o cálculo de horas-aula, remuneração, encargos trabalhistas e eventual passivo.
🔍 Por que esse debate era necessário?
Os intervalos entre aulas e o recreio são tradicionalmente vistos como momentos de descanso — como ocorre em muitos empregos. Mas no contexto escolar muitos professores permanecem no ambiente escolar, sob supervisão ou à disposição da instituição, realizando tarefas como: atender alunos, corrigir provas, preparar aulas, participar de reuniões informais, fiscalizar recreio ou resolver imprevistos.
Essa realidade acabou por justificar a interpretação de que tais períodos não são descanso pleno, mas parte integrante da jornada. Como destacou uma das ministras:
“A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe.”
Além disso, a decisão ajuda a combater a precarização trabalhista docente, ao garantir que o tempo que efetivamente permanece à disposição da escola seja reconhecido e remunerado.
📆 Cronologia e julgamento
- Em 12 de novembro de 2025, o julgamento começou no plenário do STF, com placar inicial favorável à inclusão dos intervalos na jornada.
- No dia 13 de novembro de 2025, a Corte concluiu o julgamento, por maioria, reconhecendo que recreio e intervalos integram a jornada docente como regra, com ressalvas.
- O relator foi o ministro Gilmar Mendes, que ajustou seu voto para incorporar a posição de que o empregador deve comprovar a exceção.
⚠️ Pontos de atenção e desafios
1. Necessidade de comprovação
Embora a regra seja clara, a escola poderá comprovar que o professor usou o intervalo para fins pessoais — o que excluiria esse tempo da jornada computada. Isso exige registros, acordos, convenções ou documentações bastantes.
2. Diferenças entre escolas
A rotina docente varia muito: em algumas escolas, o professor fica completamente livre no recreio; em outras, desempenha funções contínuas. A aplicação da decisão dependerá desse contexto concreto.
3. Impactos financeiros
Para muitos estabelecimentos, aumentar a jornada pode implicar em aumento de custo com horas extras, encargos sociais e encargos trabalhistas. Esse fator poderá motivar revisão de contratos, renegociações ou renegação de condições de trabalho.
4. Proteção de boa fé
As instituições que agiram conforme a interpretação anterior têm proteção quanto aos efeitos retroativos, mas precisarão adequar-se para o futuro.

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