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Pernambuco anuncia pagamento da 4ª parcela do precatório Fundef para professores e herdeiros

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), confirmou nesta segunda-feira (11) o recebimento da quarta parcela do precatório do Fundef — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O pagamento será efetuado em até 30 dias, conforme anunciado pela governadora Raquel Lyra (PSD).

Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 336 milhões para aproximadamente 53 mil beneficiários, correspondendo a 60% do montante recebido. O repasse é resultado de uma dívida da União com o Estado e contemplará profissionais do magistério da educação básica — estatutários, temporários e celetistas — que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006.

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Segundo o secretário de Educação, Gilson Monteiro, os beneficiários devem acompanhar o cronograma e consultar os valores diretamente na plataforma oficial.

“Queremos que todos acessem o sistema para avaliar seus valores de forma tranquila. O prazo para o pagamento já está correndo e será cumprido dentro do período anunciado”, reforçou.

Plataforma para consulta e cadastro

A consulta e o cadastro devem ser feitos no site oficial: precatoriofundef.educacao.pe.gov.br.
A plataforma permanece aberta tanto para quem ainda não se cadastrou quanto para herdeiros que possuam o alvará judicial. Após o preenchimento e validação dos dados, o pagamento será incluído no próximo lote do cronograma anual.
Em caso de divergências na documentação, a SEE enviará e-mail ao solicitante para correção.

Como os herdeiros podem solicitar o benefício

  1. Acessar a plataforma do Fundef e realizar o cadastro do beneficiário falecido.
  2. Emitir a Certidão Fundef, disponível na aba Home, e procurar o Poder Judiciário para obter o alvará judicial.
  3. Com o alvará em mãos, realizar o cadastro como herdeiro na plataforma para ter direito ao pagamento.
Uma mulher com cabelo longo e solto, usando uma blusa marrom, fala ao microfone durante uma reunião.

📌 Atenção:

  • Se o alvará já determina o pagamento das parcelas do Fundef, não é necessário emitir um novo documento.
  • Em casos de alvarás individualizados, será preciso verificar se cada parcela consta no documento judicial.

Essa é uma oportunidade para que professores e herdeiros recebam valores devidos há anos, garantindo o cumprimento da justiça e a valorização do magistério em Pernambuco.

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