O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) a portaria que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EAD). O documento define regras detalhadas para o funcionamento da modalidade, abordando desde a formação do corpo docente até o uso compartilhado dos polos EAD — uma das principais novidades da norma.
A partir de agora, será permitido o compartilhamento de polos EAD entre instituições de ensino superior diferentes, desde que uma delas seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais. Essa mudança representa um avanço na otimização de recursos e na ampliação do acesso ao ensino superior mediado por tecnologia.
Regras para o compartilhamento de polos EAD
Para o uso conjunto de um polo de EAD, é necessário:
- Formalizar parceria entre as instituições, com pelo menos uma credenciada apenas para atividades presenciais;
- A parceria presencial deve ocorrer com apenas uma instituição;
- Não pode haver uso simultâneo do espaço por alunos de ambas as instituições;
- É obrigatória a identificação clara e pública das instituições envolvidas no polo.
Os polos de EAD são estruturas fora da sede da instituição que oferecem apoio pedagógico e administrativo aos estudantes. Com a nova norma, esses espaços precisarão atender a critérios técnicos mínimos, incluindo recursos tecnológicos e laboratórios adequados.
Formação e atuação do corpo docente
A portaria estabelece que professores de cursos semipresenciais ou EAD devem possuir pós-graduação. Já os mediadores pedagógicos precisam ter formação em nível superior, preferencialmente com especialização. A quantidade de profissionais deve ser compatível com o número de estudantes vinculados ao polo.
As instituições terão um prazo de dois anos, a partir de 20 de maio de 2025, para se adequarem às novas exigências.
Entenda a Nova Política de EAD
Anunciada em maio, a nova política foi criada para regulamentar o crescimento acelerado da educação a distância no Brasil. Entre os principais pontos, destaca-se a proibição de cursos 100% EAD. Agora, todos os cursos devem ter ao menos 20% da carga horária presencial ou com atividades síncronas mediadas (como aulas ao vivo).
Além disso, graduações como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser oferecidas somente de forma presencial. Outros cursos da área da saúde e licenciaturas só poderão ser ofertados em formato presencial ou semipresencial.
A portaria reforça o compromisso do MEC com a qualidade da educação superior, garantindo que a expansão do EAD ocorra de forma estruturada e responsável.
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