Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para contratação
temporária alusiva ao preenchimento das vagas, dispostas no Anexo Único, para
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Parágrafo único. Os critérios da seleção simplificada devem ser estabelecidos
em Portaria Conjunta SAD/SEDUC
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Art. 2º Os contratos temporários deverão observar o disposto no art. 37, IX, da
Constituição Federal e a Lei Municipal nº 6.165 de 28 de dezembro de 2018, que
regulamenta as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O processo seletivo, para preenchimento dos cargos previstos no Anexo
Único deste Decreto, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário
Oficial do Município de Caruaru.
Art. 4º O regime previdenciário a que se submeterá o contratado é o Regime
Geral de Previdência Social.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaime Nejaim, 16 de agosto de 2023; 202º aniversário da Independência;
135º aniversário da República
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O processo seletivo dar-se-á por etapa única, que compreende a Análise Curricular. A pontuação será atribuída de acordo com as informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição. As informações inseridas deverão ser comprovadas no ato de convocação através da apresentação dos títulos e experiências comprobatórios.
