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Prefeitura do Cabo de Santo agostinho forma comissão para seleção simplificada de professores FACHUCA

 O PRESIDENTE DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
E SOCIAIS APLICADAS DO CABO – FACHUCA, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pelas Constituições
Federal, Estadual e Municipal,

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 CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública apurar e, se
encontrando irregularidades, punir os responsáveis por fatos ocorridos
na prestação dos serviços públicos, garantido a ampla defesa e o
devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.123/1986,
legislação adotada pelo Município do Cabo de Santo Agostinho como
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da sua Administração
Direta e Indireta; 

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CONSIDERANDO por analogia a Lei Municipal nº 3.810/2022, que
regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar para apuração de
todas as irregularidades de natureza funcional ocorridas no âmbito da
administração direta municipal 

CONSIDERANDO que a recomposição do quadro de professores se
dá em razão da obrigação da instituição de oferecer cadeiras/matérias
que compõem a grade curricular dos cursos em andamento, bem
como, da perspectiva de iniciarmos no segundo semestre de 2023 o
curso de psicologia já aprovado pelo MEC; 

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CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso
VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a escassez de profissionais vem
comprometendo o acesso de novos alunos a IES, bem como a
continuidade dos cursos oferecidos aos estudantes já matriculados;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.771/1997, estabelece os
casos de contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público;

 CONSIDERANDOa necessidade de formalização dos procedimentos
legais para publicação de Edital;
DETERMINA:
Art. 1º Fica determinado a abertura de Processo de Seleção Pública
Simplificada para formação de cadastro reserva de professores para
ensinarem nos cursos de Psicologia, Pedagogia, Matemática e Direito,
conforme quadro em anexo, a fim de atender demanda da FACHUCA,
respeitadas as reservas de vagas para Pessoas com Deficiência – PCD.
Art. 2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação
serão regidos pela Lei Municipal nº 1.771/1997, e não excederão a 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período,
nos termos da citada legislação.
§ 1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da
legislação em vigor, somente poderá ser realizada dentro do prazo de
validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os
contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações
e do prazo inicialmente fixado.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do
certame, responsável pela elaboração das normas e pela execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência da primeira:
I – Micheline Cavalcanti Lima, matrícula: 0122;
II – Paulo César Nóbrega Pereira, matricula: 0168; e
III – Danúbia Dantas Ribeiro, matrícula: 0165.
Art. 4º As atribuições, a remuneração mensal, a carga horária e os
requisitos de contratação serão divulgados no Edital do Certame.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PEDAGOGIA 

Professor de Avaliação da Aprendizagem
Professor de Didática
Professor de Psicologia da Aprendizagem
Professor de Políticas Públicas e Organização da Educação Básica
Professor de Prática Pedagogica III – Multiculturalismo Escolar
Professor de Metodologia do Ensino da Matemática e Suas
Tecnologias
Professor de Alfabetização e Letramento
Professor de Educação Infantil
Professor de Educação Inclusiva

MATEMÁTICA 

Professor de Prática Pedagogica IV – Docência orientada na Educação
Infantil
MATEMÁTICA
Professor de Prática Pedagógica III – Matemática no Ensino Médio
Professor de Cálculo Diferencial e Integral I
Professor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Professor de Prática Pedagógica IV – Material Didático 

VEJA AQUI O DOCUMENTO OFICIAL

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