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Edital de convocação para provas de títulos da seleção do Recife

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, 

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De acordo com as atribuições que lhes são conferidas, convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro no subitem 13.1 do Edital nº 005/2022, de 28 de março de 2022, e alterações, conforme relacionados no ANEXO I deste Edital, para a PROVA DE TÍTULOS, conforme instruções a seguir. 

1. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

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1.1. Preliminarmente, cumpre ressaltar que as instruções abaixo elencadas se encontram alinhadas com o

Edital nº 005/2022, de 28 de março de 2022, e alterações.

1.2. O envio dos documentos comprobatórios será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser acessada através do endereço eletrônico da Organizadora – http://www.idib.org.br, exclusivamente no período de 27 a 31 de julho de 2022. 

1.3. A comprovação dos títulos será feita mediante o envio da imagem original ou cópia autenticada dos instrumentos legais que os certifiquem, em frente e verso, sempre que houver, e somente serão 

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computados como válidos os documentos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato concorre.

1.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

1.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito 

a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

1.3.3. O envio da documentação constante do subitem 13.3 do Edital nº 005/2022, de 28 de março de 2022, e alterações, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB e a Secretaria de Educação não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

Sobre esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão fornecidas cópias.

1.4. O link para acesso e envio dos documentosestará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde 

o candidato poderá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso.

1.4.1 O código de acesso deve ser gerado através de link próprio, também constante do endereço 

http://www.idib.org.br.


VEJA AQUI A CONVOCAÇÃO                                                                                            
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