SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL,
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De acordo com as atribuições que lhes são conferidas, convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro no subitem 13.1 do Edital nº 005/2022, de 28 de março de 2022, e alterações, conforme relacionados no ANEXO I deste Edital, para a PROVA DE TÍTULOS, conforme instruções a seguir.
1. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1.1. Preliminarmente, cumpre ressaltar que as instruções abaixo elencadas se encontram alinhadas com o
Edital nº 005/2022, de 28 de março de 2022, e alterações.
1.2. O envio dos documentos comprobatórios será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser acessada através do endereço eletrônico da Organizadora – http://www.idib.org.br, exclusivamente no período de 27 a 31 de julho de 2022.
1.3. A comprovação dos títulos será feita mediante o envio da imagem original ou cópia autenticada dos instrumentos legais que os certifiquem, em frente e verso, sempre que houver, e somente serão
computados como válidos os documentos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato concorre.
1.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
1.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito
a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
1.3.3. O envio da documentação constante do subitem 13.3 do Edital nº 005/2022, de 28 de março de 2022, e alterações, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB e a Secretaria de Educação não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Sobre esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão fornecidas cópias.
1.4. O link para acesso e envio dos documentosestará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde
o candidato poderá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso.
1.4.1 O código de acesso deve ser gerado através de link próprio, também constante do endereço
