DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art.
19 da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
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É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no
sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação
da respectiva documentação.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1
deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital,
proceder conforme subitem
6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, a imagem legível
da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se
enquadra.
6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) preenchimento do requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
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b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de
hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2
SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de
doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que
antecedem à data de publicação do edital deste concurso.
TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade
reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12
(doze) meses que antecedem a publicação do edital deste concurso.
QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco,
conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com
registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste
edital.
QUINTA POSSIBILIDADE (ensino médio ou técnico concluído em instituição pública de ensino há
menos de três anos contados a partir da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº
14.538/2011):
a) certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre
inequivocamente a data de conclusão; e
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de
hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual
SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
imagem legível do laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, emitido no máximo
12 meses antes da data de publicação deste edital.
O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem
como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das
despesas referentes ao gasto por ele despendido.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses
documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
cópias
Período de solicitação com isenção de taxa de
inscrição de 23 á 29 de Julho Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último
dia (horário oficial de Brasília/DF)
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