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Prefeita de Caruaru-PE apresenta projeto de lei para criação de cargos efetivos para professores.

 Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação extraordinária,
com fundamento no art. 28, I da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 35, II, a do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Caruaru, em regime de urgência, a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo – que dispõe sobre a criação de cargos para o Programa Municipal de Educação em
Tempo Integral e dá outras providências.

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A presente propositura visa criar cargos de professor para preenchimento de vagas na
rede municipal de ensino fundamental em tempo integral, com previsão de ampliação nos
próximos anos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 55, da Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte 

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PROJETO DE LEI: 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo vinculados à Secretaria
de Eduacação e Esportes, para preenchimento de vagas no Programa Municipal de Educação
em Tempo Integral:
I – 88 cargos de Professor I
II – 142 cargos de Professor II
Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas para o Programa Municipal de Educação
em Tempo Integral e as atribuições alusivas aos cargos elencados, encontram-se dispostas na
Lei Municipal Complementar nº 068, de 04 de julho de 2019.

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 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º As alterações decorrentes desta Lei serão realizadas a partir do exercício de
2022, em face das vedações contantes no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar 173/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaime Nejaim, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência; 133º da
República.

VEJA O DOCUMENTO OFICIAL AQUI  

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1 comentário em “Prefeita de Caruaru-PE apresenta projeto de lei para criação de cargos efetivos para professores.”

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