Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação extraordinária,
com fundamento no art. 28, I da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 35, II, a do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Caruaru, em regime de urgência, a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo – que dispõe sobre a criação de cargos para o Programa Municipal de Educação em
Tempo Integral e dá outras providências.
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A presente propositura visa criar cargos de professor para preenchimento de vagas na
rede municipal de ensino fundamental em tempo integral, com previsão de ampliação nos
próximos anos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 55, da Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo vinculados à Secretaria
de Eduacação e Esportes, para preenchimento de vagas no Programa Municipal de Educação
em Tempo Integral:
I – 88 cargos de Professor I
II – 142 cargos de Professor II
Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas para o Programa Municipal de Educação
em Tempo Integral e as atribuições alusivas aos cargos elencados, encontram-se dispostas na
Lei Municipal Complementar nº 068, de 04 de julho de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Lei serão realizadas a partir do exercício de
2022, em face das vedações contantes no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar 173/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaime Nejaim, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência; 133º da
República.
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