PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM – SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DE SIRINHAÉM-PE N° 03, A PREFEITURA TAMBEM ESTA REALIZANDO UMA SELEÇÂO SIMPLIFICADA, AS INCRINÇÔES VÃO ATÉ DIA 11 DE NOVEMBRO.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIRINHAÉM-PE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
SIRINHAÉM-PE N° 03
A Secretária de Educação do Município de Sirinhaém-PE, no uso das
suas respectivas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa da Secretaria
de Educação do Estado de Pernambuco N° 002/2021 de 09 de outubro
de 2021 que atualiza a relação dos fatores de riscos que asseguram o
trabalho remoto de professores e demais trabalhadores da educação;
CONSIDERANDO o disposto pela Portaria SEE N° 3024, de 30 de
setembro de 2020 que estabelece o Protocolo setorial para o retorno
das atividades nas instituições de Ensino estaduais a fim de mitigar os
riscos de transmissões da COVID-19;
CONSIDERENDO o disposto pelo Protocolo Setorial Municipal,
atualizado em 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre o retorno
das atividades nas instituições de Ensino Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/SES N° 35, de 26 de
março de 2021, que trata do retorno ao trabalho presencial dos
trabalhadores lotados em órgãos e entidade que prestem serviço de
saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda as orientações da Secretaria de
Administração do Estado acerca dos protocolos mínimos para a
retomada dos serviços públicos presenciais face à pandemia de
COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° Relacionar os fatores de risco que deverão ser considerados
para assegurar o trabalho remoto dos professores e demais
trabalhadores da educação:
1. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5);
2. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
3. Gestantes;
4. Puérperas por abortamento até 42 dias;
5. Cardiopatias graves ou descompensadas;
6. Pneumopatias graves ou descompensadas;
7. Obesidade mórbida (IMC > 35)
8. Pessoas vivendo com HIV;
9. Indivíduos transplantados de órgãos ou de medula óssea;
10. Doenças inflamatórias imunomediadas sem atividade e em uso de
dose de prednisona ou equivalente > 10mg/dia;
11. Demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com
imunodeficiências primárias;
12. Pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico
ou radioterápico nos últimos 6 meses;
13. Neoplasias hematológicas;
14. Idade igual ou maior que 65 anos, sendo dispensado o
requerimento ou comprovação.
§1° Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, consideram-se
trabalhadores da educação os profissionais com vínculo efetivo,
comissionado, temporário, terceirizados e estagiários, que laborem nas
unidades escolares ou administrativas vinculadas à Secretaria de
Educação.
§2° Os fatores de risco mencionados no caput serão comprovados
mediante apresentação obrigatória de laudo médico, que deverão ser
apresentados ao chefe imediato/direção escolar da unidade de atuação
do servidor até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Instrução
Normativa.
Art. 2º aos professores e demais trabalhadores em educação com
vínculo efetivo que têm sob seu cuidado familiar com fator de risco
indicado no art. 1º desta Instrução Normativa poderão ser afastados
mediante o disposto no art. 125 da Lei Estadual n° 6.123/1968, que
institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo Único. O afastamento dos profissionais não contemplados
no caput, para situações análogas, será regido pelas disposições
normativas específicas aplicáveis a cada espécie de vínculo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANGELA MARIA LEOCADIO LINS
Secretaria de Educação
Fonte diário oficial de Pernambuco.
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